Devido a algumas alterações legais no que diz respeito a facturação, a partir de 01 de Janeiro de 2023, a facturação efectuada por Parkgest, irá efectuar-se tendo em conta os seguintes aspectos:
- Clientes com contrato de recolha de viatura activa, receberão mensalmente, através de modo digital e de forma automática, Factura Proforma ou Factura.
- Facturas apenas em modo digital, sendo enviadas por correio electrónico, não havendo impressão em papel, excepto se o cliente o solicitar.
Esta regra não se aplica a clientes cuja identificação seja efectuada como “Cliente Final”. - Comunicação de forma automática à Autoridade Tributária, a partir do 3º dia após data de emissão, sendo assim integrada e disponível de imediato na área do contribuinte no portal e-fatura.